Tribunal Central Administrativo Norte

00651/15.9BEPRT

Data
2015-12-18
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Se a condenação ao pagamento de indemnização em anterior acção cível por acidente de viação, simultaneamente acidente de trabalho, não corresponde a um efeito jurídico reconhecido ou negado pela pronuntiatio iudicis pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não tem bom sustento a recusa da CGA ao pagamento do capital de remição da pensão por acidente de trabalho no pressuposto do beneficiário já ter tido prévia satisfação por aquele dano, nem nenhum caso julgado promana em excepção para a acção administrativa em que se discute sobre essa recusa e se pede condenação ao pagamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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