Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Se a condenação ao pagamento de indemnização em anterior acção cível por acidente de viação, simultaneamente acidente de trabalho, não corresponde a um efeito jurídico reconhecido ou negado pela pronuntiatio iudicis pela perda de capacidade de ganho, não obstante aí ter sido alegada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP), não tem bom sustento a recusa da CGA ao pagamento do capital de remição da pensão por acidente de trabalho no pressuposto do beneficiário já ter tido prévia satisfação por aquele dano, nem nenhum caso julgado promana em excepção para a acção administrativa em que se discute sobre essa recusa e se pede condenação ao pagamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.