Tribunal Central Administrativo Norte

03453/15.9BEBRG

Data
2017-04-28
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Intimação Judicial para Prática Acto Legalmente Devido (art. 112.º RJUE) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A responsabilidade pelo reembolso de despesas de saúde - tratando-se de trabalhador municipal aposentado que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente - impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município, por ser essa a solução normativa que inequivocamente decorre do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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