97-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
particular, sendo depois obrigada a recorrer à via judicial para ser compensada dos gastos que teve de realizar para proceder à demolição. IV - Não estando o legislador obrigado a criminalizar
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Relator: RIBEIRO MENDES
particular, sendo depois obrigada a recorrer à via judicial para ser compensada dos gastos que teve de realizar para proceder à demolição. IV - Não estando o legislador obrigado a criminalizar
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 692/2026 Processo n.º 60/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
aprovisionamento take-or-pay, alocada que fica, no atual contexto legal, ao alívio dos gastos tarifários pela utilização do sistema em benefício particular dessa categoria de operadores, mas também porque
ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
ACÓRDÃO Nº 459/2026 Processo n.º 761/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 428/2026 Processo n.º 765/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
atividade. 5 – Sempre que do aumento do número de trabalhadores resultar o aumento de gastos com o pessoal, o pedido a que se refere o número anterior deve ser acompanhado ... recrutamento a que se refere o número anterior não pode resultar um aumento dos gastos com pessoal face ao ano anterior, devendo estar preenchidos, no momento do recrutamento, os requisitos
ajudas de custo é um método que contribui precisamente para conter despesa evitando maiores gastos pagos caso a caso e também sabe que tal valor não é remuneração mas compensação
Relator: António José da Ascensão Ramos
aprovisionamento take-or-pay, alocada que fica, no amai contexto legal, ao alívio dos gastos tarifários pela utilização do sistema em benefício particular dessa categoria de operadores, mas também porque
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
previsão e cobrança do IUC: onerar o sujeito passivo de acordo com os seus gastos e impactos ambientais. T. Por isso mesmo, se tece que o princípio da equivalência corresponde ... não dizer mesmo, uma inevitável e inafastável conexão) entre o sujeito passivo e o gasto ambiental que este gera por utilização do veículo. V. Os tributos baseados no princípio
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
aplicável inferior à do crime que tinha sido condenado. XXXVII. O Tribunal entendeu não gastar uma única linha do seu discurso para analisar concretamente a medida da pena a aplicar