02729/07
Relator: José Correia
aplicável o regime da nulidade derivada do art°133º do CPA, por faltarem elementos essenciais ou objecto ininteligível, já que o CPA foi aprovado pelo Dec-lei 442/91 de 15/11
57 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
aplicável o regime da nulidade derivada do art°133º do CPA, por faltarem elementos essenciais ou objecto ininteligível, já que o CPA foi aprovado pelo Dec-lei 442/91 de 15/11
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Não é nula, por falta de elementos essenciais, a nomeação de um funcionário pelo órgão competente e revestindo a forma legal, ainda que em desrespeito a um despacho normativo ... Dezembro. IV - É litigante de má fé aquele que deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignora, numa situação de "venire contra factum proprium". V - Tal sucede quando a Administração
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: VITAL LOPES
administrativos (tributários) só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade
Relator: VITAL LOPES
actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulabilidade, só implicando a nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulabilidade, só implicando a nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado
Relator: Gonçalves Pereira
Sendo nulo o acto que admitira o recorrente ao estágio, por faltar à candidatura um dos seus elementos essenciais (habilitações literárias), essa nulidade era invocável a todo o tempo
Relator: João Beato de Sousa
conhecimento da falta a que se refere o artigo 4º/2 ED cinge-se aos aspectos essenciais do elemento objectivo da infracção, susceptíveis de configurar, prima facie, um comportamento ilícito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
oposição aos atos de inspeção. III - A falta de fundamentação do ato, não é passível de qualquer confusão conceptual com a falta de fundamentação da notificação da liquidação, sendo ... efeito invalidante da liquidação. III - A falta de inclusão, na citação do responsável subsidiário para a execução fiscal, dos elementos essenciais do ato de liquidação donde emerge a dívida exequenda
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
termos do art. 268º, nº 3 da CRP, tem decidido reiteradamente que constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido ... acto não é elemento essencial da notificação, admitindo-se como suficiente à consecução do escopo legal a indicação do sentido da decisão. III - Os elementos essenciais da notificação devem constar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
novos elementos tidos em falta e bem assim a concreta desnecessidade da prova testemunhal, inexiste preterição de formalidade essencial. IV-As formalidades procedimentais essenciais podem, ademais, degradar-se em não
Relator: VITAL LOPES
essa falta de notificação respeite ao devedor originário. II - Se a citação do devedor subsidiário não cumpre as formalidades legais, nomeadamente, não se faz acompanhar dos elementos essenciais da liquidação ... CPPT) da decisão executiva desfavorável ao interessado. IV - Os elementos essenciais da liquidação da dívida e sua fundamentação não integram os requisitos da fundamentação do despacho de reversão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prejuízo efectivo acabou por ocorrer. 4. A citação dos responsáveis subsidiários deve conter os elementos essenciais da liquidação (ou liquidações) que está subjacente à execução fiscal, incluindo a respectiva fundamentação ... fundamentos de facto (e de direito) da decisão, como pela obrigatoriedade de comunicação dos elementos essenciais do acto, entre os quais se inclui o seu autor
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
falta de requisitos essenciais do título executivo, prevista na alínea b) do nº1 do artigo 165º do CPPT (quando não puder ser suprida por prova documental), ocorre quando falte ... processo se fazer menção à nulidade em processo de execução fiscal decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo, é patente que não é disso que aqui se trata
Relator: J. Correia
notificação não é um elemento intrínseco do acto e, portanto, não é um requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento ... falta de fundamentação do acto constitui preterição de formalidade legal. III- Não ocorre vício de violação de lei nem ocorre preterição de formalidades essenciais para a construção da base táctica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade insanável, para efeitos deste artigo, são ... al.a), do C.P.P. Tributário. 3. A citação dos responsáveis subsidiários deve conter os elementos essenciais da liquidação (ou liquidações) que está subjacente à execução fiscal, incluindo a respectiva fundamentação