35 resultados

  1. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    apenso 131/12.4IDAVR, fls. 2652 e ss. as quais foram consideradas pela Tribunal bem como facturas, balancetes analíticos, declarações periódicas, juntos a fls. 2197 e ss. do apenso 42/14.9IDAVR (sic pág

  3. TCONST

    347/2026

    Relator: Afonso Patrão

    segundo a qual é admissível tributar como lucro proveitos titulados por facturas anuladas por notas de crédito validamente emitidas e registadas, fazendo recair sobre o contribuinte o ónus de provar ... segundo a qual é admissível tributar como lucro proveitos titulados por facturas anuladas por notas de crédito validamente emitidas e registadas, fazendo recair sobre o contribuinte o ónus de provar

  4. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    126/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    medida em que a fraude teve lugar mediante a utilização de facturas ou documentos equivalentes por operações inexistentes ou por valores diferentes ou ainda com a intervenção de pessoas ... medida em que a fraude teve lugar mediante a utilização de facturas ou documentos equivalentes por operações inexistentes ou por valores diferentes ou ainda com a intervenção de pessoas

  6. TCONST

    22/2026

    despesa em serviços de catering na noite eleitoral (ponto 5), o pagamento de quatro facturas após o encerramento da conta bancária da campanha (ponto 6) e o pagamento de ajudas ... teve que realizar, já a conta bancária da campanha estava encerrada, relativas a facturas que se desconhecia existirem. 4. A decisão da ECFP resume a situação assim: Em sede

  7. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1397/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    alegações do recorrente sobre a prescrição dos crimes de falsificação: “As falsificações de duas facturas e de um certificado de receção do transitário ocorreram em data não concretamente apurada

  9. TCONST

    965/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    143/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 846/2025[1] Processo n.º 143/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana

  11. TCONST

    80/2025

    ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho

  12. TCONST

    698/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO N.º 648/2025 Processo n.º 698/2024 3.ª Secção Relator

  13. TCONST

    27/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    intervenientes processuais mas, também, de cidadãos que esperam e, desesperam, por cartas contendo facturas de serviços, notificações fiscais e notificações de todo o tipo de entidades públicas, as quais chegam

  14. TCONST

    1036/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 425/2025 Processo n.º 1036/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    910/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 333/2025 Processo n.º 910/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    º

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 295/2025 Processo n. º 966/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1019/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 240/2025 Processo n.º 1019/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    220/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 253/2025 Processo n.º 220/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    998/2023

    Despesa com transporte de apoiantes para Comício do PSD em São Vicente - dia 11.09.2019, facturada pelo fornecedor “Rodoeste - Transportadora Rodoviária da Madeira, Lda”, factura 779/19 no valor ... como desconforme a despesa de € 1.340,00 referente a transportes contida em parte da factura 779/19 no valor de 3.706,50 Eur., serviços prestados no dia 11.09.2017 no município