01095/04.3BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
responsabilidade extracontratual por facto lícito implica a existência de prejuízo especial e anormal. II) – É o caso da construção de viaduto de auto-estrada a poucos metros confinante com habitação
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Relator: Luís Migueis Garcia
responsabilidade extracontratual por facto lícito implica a existência de prejuízo especial e anormal. II) – É o caso da construção de viaduto de auto-estrada a poucos metros confinante com habitação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
recurso jurisdicional, o tribunal superior, em princípio, apenas deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão judicial recorrida, se, após ter sido a mesma reapreciada, for evidente ... razoabilidade, foi mal julgada na instância de origem; II. Pressupostos da responsabilidade por acto lícito: facto, dano especial e anormal, e nexo de causalidade entre aquele e este
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
citado DL nº 48051, referente à responsabilidade civil extra contratual por facto lícito, o Estado e demais pessoas colectivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 6º da Lei nº 67/2007, de 31.12, sobre a responsabilidade extracontratual por facto lícito. 2. Desvalorização que resultou da passagem de uma auto-estrada a 2 metros da zona
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
São pressupostos da responsabilidade civil fundada na prática de acto lícito (art. 09.º do DL 48051): a) O facto; b) O dano especial e anormal resultante da ofensa ... suportar a actividade lícita da Administração. III. O nexo de causalidade deve fixar-se não somente em termos de “adequação” concreta entre o facto e o dano de acordo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O nexo causal existirá apenas quando o facto for causa adequada
Relator: Hélder Vieira
responsabilidade civil extracontratual do Estados e demais pessoas colectivas públicas decorrente de acto lícito a que alude o artigo 9º do Decreto-Lei nº 48.051, de 21 de Novembro ... todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III — Se a fatia de encargo público suportada pelos Requeridos se mostra agravada
Relator: Helena Ribeiro
1- São pressupostos materiais do dever de indemnizar ao abrigo do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil do Estado por
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O 8º do Código das Expropriações vem permitir a indemnização pela
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
servida. 4. Só assim não será, se a modificação da plataforma da via, como facto lícito, causar um prejuízo anormal e especial ao proprietário confinante. 5. O «gozo standard
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
públicas compreende a responsabilidade por actos ilícitos culposos, a responsabilidade por factos casuais e a responsabilidade por factos lícitos, regulada sob os artºs 2º e 3º, 8º e 9º daquele ... artº 2º do DL 48 051. IV - Por seu lado, a responsabilidade por factos lícitos encontra o seu regime disciplinado pelo artº 9º, ainda, do DL 48 051. V- Dispõe
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pedidos: o principal baseado na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e o subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito; I.1-e se é verdade que o art° 40º do CPTA ... I.2-no caso em concreto, no que tange ao pedido subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito, a competência pertence à jurisdição comum; I.3-para estas situações há legislação especial não derrogada
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
são pressupostos, para que haja responsabilidade por facto lícito: o facto, dano especial e anormal, e nexo de causalidade entre aquele e este. II- O “prejuízo especial” é aquele ... aquele que supera os limites impostos pelo dever de suportar a atividade lícita da administração e demais entes públicos. III- A amputação da capacidade construtiva de um prédio emergente
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
facto de o IPTM ter concessionado um novo porto comercial na mesma zona do rio Douro. II. O dever de indemnizar decorrente da responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo causal entre o facto e o dano. II- Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito possa
Relator: HELENA CANELAS
Recorrente Réu incluiu nas conclusões de recurso a impugnação do julgamento da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, tanto basta para o recurso se enquadrar ... maior onerosidade introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto lícito daquele, e pelas consequências do agravamento das respetivas condições de execução. IV - Sobre o dono
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrentes, estes “não ultrapassam os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração e devem considerar-se “comuns”, no sentido de que recaem genericamente sobre todos ... usual próprio da vida em sociedade”; I.1-desatende-se, pois, a argumentação atinente à responsabilidade por factos lícitos. II-Quanto à existência de eventual responsabilidade pelo risco, a expressão “especial perigosidade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
factos ilícitos é aplicável, por força da lei, o prazo de prescrição de três anos previsto no artigo 498º nº1 do CC; II. À responsabilidade extracontratual por factos lícitos, segundo ... pressupostos da responsabilidade extracontratual pelo respectivo lesado, conhecimento esse que deverá enraizar suficientemente nos factos provados, e deverá potenciar ao lesado o exercício do seu direito; IV. A aplicação