Tribunal Central Administrativo Norte
00103/13.1BEAVR
- Data
- 2021-07-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
1. É de considerar um sacrifício anormal e especial a desvalorização do prédio do Autor em 86.059€38 (oitenta e seis mil e cinquenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), para efeitos do disposto no artigo 6º da Lei nº 67/2007, de 31.12, sobre a responsabilidade extracontratual por facto lícito. 2. Desvalorização que resultou da passagem de uma auto-estrada a 2 metros da zona de estrada ao logradouro e 10 metros da zona de estrada ao edifício de habitação do prédio do autor. 3. Resultando do contrato de concessão e da lei (n.º 1 do ponto 24, capítulo IX, do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 392-A/2007, 27.12) que cabia à concessionária a responsabilidade pela definição do traçado e execução da auto-estrada em causa, cabe a esta e não ao Estado Português indemnizar o autor por este prejuízo.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.