Tribunal Central Administrativo Norte
00008/04.7BEPNF
- Data
- 2005-04-21
- Relator
- Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I. À concessionária do Porto Comercial fluvial da Sardoura não assiste qualquer direito a uma indemnização por acto lícito pelo facto de o IPTM ter concessionado um novo porto comercial na mesma zona do rio Douro. II. O dever de indemnizar decorrente da responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos só existe quando se trate de um prejuízo especial que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa. III. A exploração em regime de exclusividade das instalações portuárias de um porto fluvial não se confunde com a exploração em exclusivo de um porto fluvial em função de determinada área geográfica.
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