Tribunal Central Administrativo Norte

01095/04.3BEBRG

Data
2016-04-08
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – A responsabilidade extracontratual por facto lícito implica a existência de prejuízo especial e anormal. II) – É o caso da construção de viaduto de auto-estrada a poucos metros confinante com habitação dos autores, de que resultou desvalorização de 20 % do valor do imóvel (com um valor de € 90.000,00 - noventa mil euros), em função da perda de qualidade ambiental, por aumento de ruído e diminuição de exposição solar (ruído a que antes não estavam sujeitos, e, num juízo empírico e de inferência, de considerável incomodidade; exposição solar drasticamente diminuída).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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