Tribunal Central Administrativo Norte

00155/06.0BEPNF

Data
2008-05-08
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. São pressupostos da responsabilidade civil fundada na prática de acto lícito (art. 09.º do DL 48051): a) O facto; b) O dano especial e anormal resultante da ofensa dos direitos e interesses legalmente protegidos de um alguns administrados na prossecução do interesse geral; c) O nexo de causalidade entre o facto e o dano. II. Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa, sendo que por prejuízo anormal se entende aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III. O nexo de causalidade deve fixar-se não somente em termos de “adequação” concreta entre o facto e o dano de acordo com o entendimento aberto, mas também em termos de imediatividade entre um certo facto e um determinado dano. * * Sumário elaborado pelo Relator

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