136/09.2BESNT
Relator: SOFIA DAVID
I - A nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos
78 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
I - A nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos
Relator: ANABELA RUSSO
regras de experiência (comum, técnica) um facto desconhecido (precisamente o valor tributável) de um facto indiciário conhecido (facto base, facto instrumental ou índice), se deve concluir que aquele critério ... tido em vista e se essa adequação e justeza de mostra comprovada pelos factos apurados. III – Estando provado nos autos que a utilização exclusiva daquele critério na determinação da matéria
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
prova da inactividade da sociedade executada principal não constitui fundamento de oposição, contudo, constitui facto instrumental com relevo para a apreciação da questão central em discussão relativa ao exercício efectivo
Relator: CRISTINA FLORA
possibilidade de se sequer considerar que um determinado facto não alegado poderá ser complemento ou concretização dos alegados (isto é, facto que, embora necessário para ... procedência da pretensão, não têm uma função individualizadora do tipo legal) ou instrumental (isto é, facto que permite a prova indiciária dos factos essenciais) [alíneas
Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação ... meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença
Relator: RUI PEREIRA
requeridos pelas partes, nomeadamente a testemunhal, tem um carácter instrumental, que consiste em convencer o julgador da veracidade dos factos que são alegados como fundamento daquilo que é pedido ... esse carácter instrumental, ou seja, se forem necessários e/ou suficientes ao adequado esclarecimento das questões colocadas, no fundo, se permitirem convencer o julgador da veracidade dos factos alegados como fundamento
Relator: Magda Geraldes
provisoriedade e instrumentalidade dos procedimentos cautelares não impede a audição de testemunhas e a inspecção ao local, se estas se apresentam como pertinentes ao apuramento dos factos com relevância para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, porquanto, tal possibilidade de conhecimento está confinada aos pontos de facto que o recorrente considere incorretamente ... oralidade. III. O processo cautelar caracteriza-se pela sua urgência, instrumentalidade, dependência, provisoriedade e sumariedade no conhecimento de facto e de direito. IV. Não visa decidir do mérito das questões
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
despesas. v) O direito à impugnação da decisão de facto não subsiste a se mas assume um carácter instrumental face à decisão de mérito da causa. Deste modo, por força ... economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for insusceptível de, face
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
apreciação da impugnação da matéria de facto não subsiste por si, assumindo um carácter instrumental face à decisão de mérito do pleito, pelo que só se justifica nos casos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
apreciação da impugnação da matéria de facto não subsiste por si, assumindo um carácter instrumental face à decisão de mérito da causa, pelo que só se justifica nos casos
Relator: JOSÉ CORREIA
sentença não contém os factos pertinentes à decisão da causa e que os autos não fornecem os elementos probatórios necessários à reapreciação da matéria de facto, anular a sentença oficiosamente ... meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença
Relator: ILDA CÔCO
falta de fundamentação da matéria de facto, a que se reconduz a falta de valoração crítica da prova, não determina a nulidade da sentença, uma vez que, atento o disposto ... facto constitui causa de nulidade da sentença. II- A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um fim em si mesma, antes assume um carácter instrumental
Relator: JOSÉ CORREIA
meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença
Relator: José Correia
meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença
Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação ... meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença
Relator: Gomes Correia
meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
transparente de proporcionalidade demandado pelo nº 2 do art. 120º do CPTA depende dos factos concretos provados. II – Aqui, está em causa o interesse comercial da requerente (no âmbito ... Bastaria a contribuição indireta ou instrumental para a falta de descanso noturno e sossego dos vizinhos da atividade comercial em causa, pelo facto de estar a funcionar até tão tarde
Relator: SOFIA DAVID
acção principal, nem é com relação a esta meramente instrumental e provisória. VII - Como providência cautelar que visasse assegurar os efeitos da decisão a proferir no processo principal, designadamente ... VIII - Mas pelo facto de o pedido cautelar ser manifestamente improcedente, não ter a capacidade de assegurar a utilidade da acção principal, nem ser meramente instrumental e provisório, daí não
Relator: RUI PEREIRA
cada facto [cfr. artigo 655º do CPCivil, aqui aplicável “ex vi” artigo 1º do CPTA]. II – O principal traço característico da tutela cautelar reside na sua instrumentalidade, ou seja ... realizar no processo principal, mas a apreciações perfunctórias, baseadas em juízos sumários sobre os factos a apreciar. III – Daí que, quer a alínea b), quer a alínea