Tribunal Central Administrativo Sul
136/09.2BESNT
- Data
- 2021-07-07
- Relator
- SOFIA DAVID
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, só ocorre quando existir uma violação grave do dever de fundamentação, designadamente, só ocorre quando os fundamentos da decisão são de todo incongruentes, contraditórios ou indecifráveis; II - Factos do conhecimento geral são todos aqueles que uma massa de cidadãos regularmente informada tem conhecimento, são todos os factos que uma pessoa colocada na posição de um cidadão comum, com acesso aos meios normais de informação conhece.
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