Tribunal Central Administrativo Sul

136/09.2BESNT

Data
2021-07-07
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, só ocorre quando existir uma violação grave do dever de fundamentação, designadamente, só ocorre quando os fundamentos da decisão são de todo incongruentes, contraditórios ou indecifráveis; II - Factos do conhecimento geral são todos aqueles que uma massa de cidadãos regularmente informada tem conhecimento, são todos os factos que uma pessoa colocada na posição de um cidadão comum, com acesso aos meios normais de informação conhece.

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