56 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    01974/21.3T8LRA.S1-CP

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    demandadas, solidariamente ou não. 2 - O n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015 ... direito público” (al. h) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), respeitando o litígio a esse âmbito de aplicação. 5 - A equiparação

  2. TC-CONFsó sumário

    045750/21.3YIPRT-L1-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    encontrem preenchidas as condições exigidas cumulativamente pela al. e) do n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Não resulta da lei que os contratos como aquele ... como exige a al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para que caiba à jurisdição administrativa a apreciação de questões

  3. TC-CONFsó sumário

    02354/21.6T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor. III - Nos termos do disposto ... concretamente, e de acordo com a al. c) do artigo 49.º do mesmo Estatuto, aos Tribunais Tributários

  4. TC-CONFsó sumário

    0443/20.3BEALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor. III - Nos termos do disposto ... concretamente, e de acordo com a al. c) do artigo 49.º do mesmo Estatuto, aos Tribunais Tributários

  5. TC-CONFsó sumário

    023/17

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    vigor do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, que alterou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o regime aplicável, quanto ao âmbito da jurisdição dos Tribunais Administrativos ... requisitos previstos no art.º 4.º n.º 1, alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que estatuía que competia aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal

  6. TC-CONFsó sumário

    050/13

    Relator: MELO LIMA

    funcionalismo público. II – No âmbito daquele mesmo diploma, era propósito do legislador manter o estatuto de direito público na estrutura e funcionamento daquela empresa do Estado, sob a consideração ... acordo com o regime definido no DL 287/93, de 20 de agosto, cessou o estatuto de direito público e consequente prevalência da regulamentação própria do direito administrativo na estrutura

  7. TC-CONFsó sumário

    015618/22.2T8LSB.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto do Gestor Público (DL n.º 71/2017 de 27/03). II - As leis orçamentais são

  8. TC-CONFsó sumário

    06045/23.5T8VNF.G1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    influência dominante, alegado conter cláusulas que violam de forma direta e frontal os Estatutos da Sociedade e o Acordo Parassocial

  9. TC-CONFsó sumário

    01301/22.2T8SRE.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    acordo com a versão do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais resultante da Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, compete aos Tribunais Judiciais

  10. TC-CONFsó sumário

    03205/22.0T8MAI.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    competência dos tribunais administrativos em qualquer das alíneas do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; aliás, sempre seria condição de atribuição de competência à jurisdição administrativa

  11. TC-CONFsó sumário

    02539/21.5T8PRD-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    introduzir a actual al. i) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passou a atribuir à jurisdição administrativa e fiscal a competência

  12. TC-CONFsó sumário

    03880/21.2T8VFR.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação de um litígio relativo à “validade de actos pré