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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
termos da alínea g), nº 1, do artigo 4º do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção
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Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
termos da alínea g), nº 1, do artigo 4º do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
demandadas, solidariamente ou não. 2 - O n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015 ... direito público” (al. h) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), respeitando o litígio a esse âmbito de aplicação. 5 - A equiparação
Relator: PINTO DE ALMEIDA
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: MANSO RAINHO
I - Após as alterações introduzidas ao ETAF pelo D.L. 214-G/2015 a
Relator: MANSO PRETO
O art. 9 do ETAF alargou o conceito legal de contrato administrativo
Relator: MANSO PRETO
I - O recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no art. 107
Relator: TERESA DE SOUSA
domínio da vigência do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL nº 88/2003 de 26/4, alterado pela Lei nº 49/2004 de 24/8 e Lei nº 14/2006 de 26/4
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
encontrem preenchidas as condições exigidas cumulativamente pela al. e) do n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Não resulta da lei que os contratos como aquele ... como exige a al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para que caiba à jurisdição administrativa a apreciação de questões
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor. III - Nos termos do disposto ... concretamente, e de acordo com a al. c) do artigo 49.º do mesmo Estatuto, aos Tribunais Tributários
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
data anterior à Lei n.º 114/2019, interessa a versão das normas relevantes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais então em vigor. III - Nos termos do disposto ... concretamente, e de acordo com a al. c) do artigo 49.º do mesmo Estatuto, aos Tribunais Tributários
Relator: CHAMBEL MOURISCO
vigor do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, que alterou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o regime aplicável, quanto ao âmbito da jurisdição dos Tribunais Administrativos ... requisitos previstos no art.º 4.º n.º 1, alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que estatuía que competia aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
Relator: MELO LIMA
funcionalismo público. II – No âmbito daquele mesmo diploma, era propósito do legislador manter o estatuto de direito público na estrutura e funcionamento daquela empresa do Estado, sob a consideração ... acordo com o regime definido no DL 287/93, de 20 de agosto, cessou o estatuto de direito público e consequente prevalência da regulamentação própria do direito administrativo na estrutura
Relator: EDUARDO MAIA COSTA
aprove o sistema retributivo do pessoal daquela Polícia, para cumprimento do estatuído no respectivo Estatuto, bem como a fixação de prazo para suprimento da omissão, se tal Estatuto não define
Relator: COSTA REIS
exclusivamente públicos, exterior à Administração, que se rege pela lei comercial e pelos seus estatutos a quem se aplica, em tudo quanto for omisso nos seus estatutos, o regime
Relator: NUNO GONÇALVES
normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto do Gestor Público (DL n.º 71/2017 de 27/03). II - As leis orçamentais são
Relator: NUNO GONÇALVES
influência dominante, alegado conter cláusulas que violam de forma direta e frontal os Estatutos da Sociedade e o Acordo Parassocial
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
acordo com a versão do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais resultante da Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, compete aos Tribunais Judiciais
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
competência dos tribunais administrativos em qualquer das alíneas do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; aliás, sempre seria condição de atribuição de competência à jurisdição administrativa
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
introduzir a actual al. i) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passou a atribuir à jurisdição administrativa e fiscal a competência
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação de um litígio relativo à “validade de actos pré