Tribunal de Conflitos
02539/21.5T8PRD-S1
- Data
- 2022-09-21
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P29961
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - O Decreto-Lei n.º 214-G/2015, ao introduzir a actual al. i) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passou a atribuir à jurisdição administrativa e fiscal a competência para apreciar litígios que tenham como objecto a "condenação à remoção de situações constituídas em via de facto, sem título que as legitime". II - Este preceito não abrange as acções cujo objecto central é o reconhecimento do direito de propriedade alegado pelo autor e a sua defesa contra actuações de entidades administrativas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.