Tribunal de Conflitos

01301/22.2T8SRE.S1

Data
2023-03-01
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P30685
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

De acordo com a versão do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais resultante da Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de uma oposição a uma execução fiscal destinada a obter a cobrança coerciva de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, por respeitar à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho.

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