Tribunal de Conflitos
É da competência dos tribunais judiciais, e não dos tribunais administrativos e fiscais, a acção interposta por elementos da Polícia Marítima contra o Ministro da Defesa Nacional, em que pedem a declaração de ilegalidade por omissão de publicação de diploma legal que aprove o sistema retributivo do pessoal daquela Polícia, para cumprimento do estatuído no respectivo Estatuto, bem como a fixação de prazo para suprimento da omissão, se tal Estatuto não define um regime jurídico carecido de regulamentação, estando em causa, antes, a omissão de um acto legislativo.
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