Tribunal de Conflitos

028/17

Data
2017-12-20
Relator
PINTO DE ALMEIDA
Secção
JSTA00070467
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da jurisdição comum a competência para o conhecimento de impugnação judicial relativa à aplicação de contra-ordenação urbanística nas situações em que o processo só entra em juízo após o dia 1 de Setembro de 2016. (*)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.