75 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    DR-0058

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    instrução de uma acção de perda de mandato de um Presidente de Camara Municipal, pelo Inspector Administrativo Assessor de Inspecção-Geral da Administração do Territorio incumbido da realização ... alegada participação nos processos de tomada de decisões incidentes sobre pedidos de varias empresas nas quais aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar

  2. TCONSTsó sumário

    93-0657

    Relator: BRAVO SERRA

    candidaturas a outros orgãos autarquicos do concelho que não a Assembleia Municipal e a Camara Municipal, o facto de o recorrente ser mandatario das listas candidatas a um municipio ... preceito os candidatos membros de corpos sociais ou gerentes de sociedades ou proprietarios de empresas em relação as quais se não demonstre que detenham com o orgão autarquico contratos

  3. TCONSTsó sumário

    93-0633

    Relator: RIBEIRO MENDES

    membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietarios de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada. II - Qualquer ... previsto na lei. VIII - Mesmo a admitir-se que a deliberação da Camara Municipal no sentido de não exigir aos dois autarcas a reposição imediata de remunerações recebidas em excesso

  4. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1301/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1011/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 107/2026 Processo n.º 1011/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    996/2023

    ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de

  9. TCONST

    1083/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1146/2025 Processo n.º 1083/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    965/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    B/2021, determinou-se que “A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser cobradas ... possui o seguinte teor: “A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas

  11. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    851/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1130/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 873/2025 Processo n.º 1130/2025 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros

  15. TCONST

    1071/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Gruta, que é um espaço público e património municipal, propriedade da Câmara Municipal da Maia, ainda que gerido através de empresa municipal. 3-O candidato, é empresário em nome individual ... Gruta, que é um espaço público e património municipal, propriedade da Câmara Municipal da Maia, afinal, é a empresa municipal "Espaço Municipal, Renovação Urbana e Gestão do Património, E.E.M

  16. TCONST

    1069/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 855/2025 Processo n.º 1069/2025 Plenário Relator: Conselheiro António José

  17. TCONST

    1033/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    constitutivo através dos seus órgãos (v. g., a constituição de empresas municipais ou intermunicipais pela Câmara Municipal) e aquelas em que os órgãos autárquicos exerçam prerrogativas especiais de controlo