Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A instrução de uma acção de perda de mandato de um Presidente de Camara Municipal, pelo Inspector Administrativo Assessor de Inspecção-Geral da Administração do Territorio incumbido da realização de uma sindicancia a esse Municipio, "por via da sua alegada participação nos processos de tomada de decisões incidentes sobre pedidos de varias empresas nas quais aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso a declaração de patrimonio e rendimentos daquele autarca, mas apenas na parte relativa a "quotas, acções, participações ou outras partes sociais do capital de sociedade civis ou comerciais" nela mencionadas. II - Tal acesso devera fazer-se mediante consulta da declaração na secretaria do Tribunal Constitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.