Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0657

Data
1993-11-22
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00004404
Decisão
Considera elegiveis varios cidadãos que se candidataram aos orgãos autarquicos de Vila Nova de Poiares.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se colocam obstaculos ao conhecimento do recurso se o mesmo foi interposto em tempo e de uma decisão jurisdicional final relativa a apresentação de candidaturas, não relevando, em termos de o impedir de impugnar as candidaturas a outros orgãos autarquicos do concelho que não a Assembleia Municipal e a Camara Municipal, o facto de o recorrente ser mandatario das listas candidatas a um municipio. II - Não e vedado ao Tribunal Constitucional que profira um unico acordão relativamente a varios orgãos autarquicos, pois o que a lei simplesmente exige e que, em relação a cada orgão, profira uma unica decisão abrangente de todos os recursos apresentados relativos as listas concorrentes a esse orgão. III - Não estão abrangidos pela inelegibilidade consagrada na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, os candidatos que sendo funcionarios se encontrem na situação de desligados do serviço, a aguardar aposentação. IV - Não estão abrangidos pelas inelegibilidades consagradas nas alineas b) do n. 1 e f) do n. 2 do mesmo preceito os candidatos membros de corpos sociais ou gerentes de sociedades ou proprietarios de empresas em relação as quais se não demonstre que detenham com o orgão autarquico contratos de execução continuada ou em relação aos quais se não prove que o valor da respectiva quota social, de que eventualmente sejam titulares nessas empresas, lhes confira ai uma posição dominante.

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