17 resultados

  1. TCONST

    1135/2025

    Relator: Afonso Patrão

    participação sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestação no âmbito de apoio domiciliário, durante o período mínimo de seis horas diárias. Artigo 54.º (Montante da prestação suplementar ... participação sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestação no âmbito do apoio domiciliário, durante o período mínimo de seis horas diárias» (n.º 6). O artigo

  2. TCONST

    1488/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    participação sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestação no âmbito de apoio domiciliário, durante o período mínimo de seis horas diárias. Artigo 54.º (Montante da prestação suplementar

  3. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    883/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 270/2025 Processo n.º 883/2023 Plenário Relator: Conselheiro Afonso Patrão

  5. TCONST

    645/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 929/2024 Processo n.º 645/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    173/2024

    Relator: Afonso Patrão

    duzentos) euros pela prática de uma contraordenação, por violação do dever geral de recolhimento domiciliário, durante o estado de emergência. Avalia, enquanto tal, o preenchimento dos elementos constitutivos da contraordenação

  8. TCONST

    56/23

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    quando o arguido, apesar de sujeito a isolamento profilático e a confinamento domiciliário, saiu da sua residência e deslocou-se ao Posto Territorial de Montemor-o-Novo da Guarda Nacional

  9. TCONST

    1164/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    participação sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestação no âmbito de apoio domiciliário, durante o período mínimo de seis horas diárias. Artigo 54.º (Montante da prestação suplementar ... participação sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestação no âmbito do apoio domiciliário, durante o período mínimo de seis horas diárias» (n.º 6). O artigo

  10. TCONST

    394/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ilícitos de mera ordenação social, designadamente a inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário ... 22/01, no segmento que sanciona como contraordenação o incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, previsto no artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro

  11. TCONST

    960/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO N.º 365/2024 Processo n.º 960/2022 2.ª Secção Relatora

  12. TCONST

    377/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ilícitos de mera ordenação social, designadamente a inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário ... 22/01, no segmento que sanciona como contraordenação o incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, previsto no artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro

  13. TCONST

    378/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ilícito de mera ordenação social» quanto «à inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário (artigos 2.º, alínea a), 3.º, n.º 1, e 3.º-A do Decreto ... ilícito de mera ordenação social» quanto «à inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário (artigos 2.º, alínea a), 3.º, n.º 1, e 3.º-A do Decreto

  14. TCONST

    203/2021

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pelo decreto presidencial – como ocorre com a imposição de um dever geral de recolhimento domiciliário −, como tomar providências em matéria de crimes e penas estreitamente relacionadas com a sua função

  15. TCONST

    1040/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    sucessivos confinamentos gerais, em face dos quais ocorria um dever geral de recolhimento domiciliário; assim sendo, naquele contexto histórico, o regime de suspensão de diligências e prazos foi estabelecido para ... dada uma garantia de suspensão de prazos, justificada pelo dever geral de recolhimento domiciliário, sendo razoável que os destinatários da lei tivessem essa expectativa. 12. Uma nota final: apenas para

  16. TCONST

    950/2022

    Relator: José João Abrantes

    participação sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestação no âmbito do apoio domiciliário, durante o período mínimo de seis horas diárias. Artigo 54.° Montante da prestação suplementar para