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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
Relator: JORGE GONÇALVES
seja cumprida por dias livres, em regime de semidetenção ou mesmo domiciliariamente, o que não acontecia anteriormente). 4. A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sobre os cidadãos, coincidindo os mesmos, quer no que ao dever geral de recolhimento domiciliário respeita, quer quanto às eventuais consequências decorrentes da sua violação/não acatamento, existe ... crime de desobediência. III – Estando em causa a violação do dever geral de recolhimento domiciliário, a eventual prática do crime de desobediência não prescinde de “ordem” emanada da entidade competente
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
ordens legítimas emanadas por autoridades policiais. Assim, perante a violação do dever de recolhimento domiciliário, se um cidadão não acatar a ordem de retorno ao domicílio dada por agente
Apoio domiciliário prestado ao abrigo de contrato de trabalho
Prestação de serviços de apoio domiciliário - IPSS
adquirir externamente refeições para satisfazer as necessidades sociais dos respetivos utentes do apoio domiciliário
Enquadramento - Serviço de apoio domiciliário em diversas áreas
Isenções - Apoio domiciliário
Prestação de serviços domiciliários; transmissão de ventiladores
Apoio domiciliário
Apoio domiciliário
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
responsabilidade pelo pagamento dos custos de construção dos ramais domiciliários é dos respectivos utilizadores e as entidades gestoras dos sistemas públicos de água e saneamento têm a faculdade de lhes ... legítima - e legitimada - a cobrança aos respectivos destinatários do “custo do ramal ou ramais domiciliários” e do “valor da tarifa de ligação”.* * Sumário elaborado pelo relator
Governo a redução das permanências hospitalares e o reforço dos cuidados continuados e domiciliários. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E AMBIENTE E ENERGIA
Relator: LUÍS CRAVO
auxiliar, mais concretamente e apenas para gerir as atividades comuns voluntárias prosseguidas de “Apoio Domiciliário” e “Centro de Dia”, posto que não fosse para substituir o Condomínio ou a Assembleia
Procede à criação e implementação dos projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário designado por SAD+Saúde. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aquela em que depositou o expediente relativo à 2 ª carta no “Recetáculo Postal Domiciliário” da morada correspondente à sede da citanda, operando a presunção de que o destinatário teve