109 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00644/06.7BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    prazo para pagamento voluntário das prestações legalmente notificadas ao contribuinte. ii) Tendo sido junto aos autos documento emitido pela Administração Tributária e notificado à Impugnante, donde consta, designadamente, referências ... não a caducidade do direito de deduzir impugnação, uma vez que aquele documento, junto aos autos por cópia pela Impugnante e constante também por cópia simples do processo administrativo

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01274/08.4BEBRG

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    sentença recorrida. II- O princípio do contraditório é violado se os impugnantes juntam aos autos documentos e a Fazenda Pública não é deles notificada, impedindo-a de sobre eles

  3. TCANsó sumário

    01919/10.6BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    disposto no nº 3 do artigo 254º do CPC. II. Tendo sido junto aos autos documento comprovativo da apresentação de pedido de apoio judiciário junto dos serviços da segurança social ... não a caducidade do direito de deduzir oposição, uma vez que dos elementos juntos aos autos não resulta a data da notificação ao patrono nomeado da sua designação, sendo

  4. TCANsó sumário

    01972/20.4BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    autor deve apresentar juntamente com a petição inicial documento comprovativo do pagamento prévio da taxa de justiça ou demonstrar que lhe foi concedido o benefício do apoio judiciário requerido ... decidir pelo seu desentranhamento, convide a parte para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos documento comprovativo da liquidação da taxa de justiça devida ou do deferimento do pedido

  5. TCANsó sumário

    01370/11.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    tenham sido contemplados na decisão posto em crise. II) Os elementos contabilísticos carreados aos autos não são suficientes para ilidir a presunção quanto à data de conclusão das obras ... momento posterior, conforme factos alegados pela Impugnante bem como o resultante dos documentos juntos aos autos, se terão, alegadamente, limitado à diminuição do úmero de fracções de aparcamentos. III) Deste

  6. TCANsó sumário

    02644/13.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Resulta do disposto no artigo 217.º do Código

  7. TCANsó sumário

    00290/01-A - Coimbra

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento ... termos do artigo 662.º, n.º 1 do CPC, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Nos termos do artigo

  8. TCANsó sumário

    00669/08.9BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    facto se os factos tidos como assentes, a prova testemunhal produzida e os documentos juntos aos autos não impuserem decisão diversa. II- Concedida a prorrogação de prazo para a execução

  9. TCANsó sumário

    02012/12.2BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento ... termos do artigo 662.º, n.º 1 do CPC, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Constituem obstáculos à convolação

  10. TCANsó sumário

    01617/04.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    base na qual o interessado pretenda ser qualificado como DFA. III. Inexistindo juntos aos autos documentos e registos clínicos contemporâneos com a prestação do serviço militar no decurso da comissão