Tribunal Central Administrativo Norte
00290/01-A - Coimbra
- Data
- 2015-10-29
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. O disposto no artigo 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1.ª Instância. 2. Impõe-se a alteração da decisão da matéria de facto pelo tribunal superior, nos termos do artigo 662.º, n.º 1 do CPC, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Nos termos do artigo 100.º da Lei Geral Tributária, a reconstituição da situação hipotética actual justifica a obrigação de restituição do imposto que houver sido pago a quem efectivamente o pagou.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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