Tribunal Central Administrativo Norte

00290/01-A - Coimbra

Data
2015-10-29
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. O disposto no artigo 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1.ª Instância. 2. Impõe-se a alteração da decisão da matéria de facto pelo tribunal superior, nos termos do artigo 662.º, n.º 1 do CPC, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Nos termos do artigo 100.º da Lei Geral Tributária, a reconstituição da situação hipotética actual justifica a obrigação de restituição do imposto que houver sido pago a quem efectivamente o pagou.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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