Tribunal Central Administrativo Norte
02003/13.6BEBRG
- Data
- 2018-05-18
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso da decisão final; Rejeitar o recurso interposto do despacho saneador
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Não existe qualquer respaldo legal para que o ISS IP, ora Recorrente, imponha à aqui Recorrida o ónus da prova de aumento de encargos com os descendentes decorrentes das suas deficiências; I.1-o único condicionalismo que o DL 133-B/97, de 30 de maio efectivamente impõe é que (…) os descendentes dos beneficiários, menores de 24 anos, sejam portadores de deficiência física, orgânica, sensorial, motora ou mental que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico (…), o que é o caso, conforme provado por documentos juntos aos autos; I.2-a ora Recorrida beneficiou do apoio da bonificação por deficiência dos seus descendentes, durante vários anos, sempre a coberto da interpretação dada pelo Recorrente ao apontado diploma legal; I.3-face à prova produzida, e não posta em crise por este, a demonstração do acréscimo de encargos é estultícia por se tratar de um facto notório. * *Sumário elaborado pelo relator
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