Tribunal Central Administrativo Norte
01274/08.4BEBRG
- Data
- 2011-11-23
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I- O Tribunal Central Administrativo é competente em razão da hierarquia para conhecer do recurso se o recorrente não se conforma com a matéria de facto levada ao probatório na sentença recorrida. II- O princípio do contraditório é violado se os impugnantes juntam aos autos documentos e a Fazenda Pública não é deles notificada, impedindo-a de sobre eles se pronunciar. III- E se essa violação teve influência na decisão da causa, implica a anulação de todo o processado posterior à junção dos documentos, incluindo a sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 16/2011-TCAAD-T · 2012-03-05