Tribunal Central Administrativo Norte

00992/05.3BEVIS

Data
2008-10-23
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1- Não existe erro na fixação da matéria de facto se o que foi dado como provado na decisão recorrida e que teve por base parte dos documentos juntos aos autos e os depoimentos das testemunhas se refere a uma realidade diferente daquela que o recorrente entende que deveria ter sido dada como provada com base em documentos que não contradizem tais documentos e depoimentos testemunhais. 2- O Estado Português é responsável pelo pagamento dos prejuízos resultantes da destruição de vários produtos avícolas que, no uso dos seus poderes, mandou efectuar em virtude da crise dos nitrofuranos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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