Tribunal Central Administrativo Norte

00059/13.0BEVIS

Data
2017-11-17
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso; Anular a a decisão recorrida e Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Tendo sido invocado matéria de facto que se encontra controvertida, sendo esta essencial para a decisão do mérito da acção, torna-se necessário proceder à produção de prova sobre a mesma. II- Tendo sido junto aos autos documento para prova de um facto essencial ao desfecho da acção, e não tendo sido este notificado à parte contrária, que apenas teve conhecimento do mesmo no presente recurso, ocorre nulidade processual, devendo ser anulados todos os actos após a verificação desta nulidade, nos termos do artigo 195º do CPC. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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