368/21.5 BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – No que respeita à violação do principio “ne bis in idem
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – No que respeita à violação do principio “ne bis in idem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
É manifestamente desproporcionada a sanção disciplinar expulsiva, de demissão, aplicada a um
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A ilegalidade resultante de não constar da acta a menção dos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Não compete aos Tribunais apreciar a medida concreta da pena, salvo
Relator: FONSECA DA PAZ
provados concluir pela existência de tal erro, não ocorre a violação do princípio da proporcionalidade. III – As faltas dadas por um funcionário em virtude de estar sujeito à medida ... liberdade, com a inevitável impossibilidade de prestar serviço. V – Tendo a pena de demissão sido aplicada ao A. após o trânsito em julgado do acórdão que o condenou pela prática
Relator: HELENA CANELAS
I – Nos termos do artigo 143º nº 2 alínea b) do CPTA
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
substituição da pena de demissão, sem salvaguardar a perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade, decorrente do artigo ... Agente Principal da Polícia de Segurança Pública ora Recorrido, a pena disciplinar de demissão, substituída, nos termos do disposto no artigo 26.º n.º 1, alínea c) do RDSP
Relator: Coelho da Cunha
erro manifesto ou grosseiro, invocado pelo recorrente. III - Mostra-se adequada e proporcional a pena de demissão aplicada a um estagiário de um Centro Educativo do I.R.S. cujo comportamento
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. As providências cautelares conservatórias visam acautelar o efeito útil da acção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
valoração de circunstância agravante, revela-se desadequada a pena disciplinar de demissão e assim violadora do princípio da proporcionalidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relevância em sede disciplinar. III. Não incorre o ato de aplicação da pena de demissão em erro sobre os pressupostos, se a trabalhadora foi presente à JMVD ... junta médica. IV. Não incorre na violação do princípio da proporcionalidade o ato de aplicação da pena de demissão, considerando a reiteração da conduta da trabalhadora e a sua gravidade
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MONTEIRO DINIS
efeitos semelhantes aos da pena disciplinar de demissão. IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada
Relator: Helena Ribeiro
1.Estando em causa a aplicação da pena disciplinar de demissão, ainda que o ato venha a ser anulado na ação principal, a não suspensão da eficácia da decisão punitiva não ... privados em jogo, segundo parâmetros de proporcionalidade e adequação. 4. A permanência ao serviço de um polícia punido com a pena de demissão por alegado abandono do lugar durante
Relator: Alexandra Alendouro
punitivo. 9 – A invocação genérica e conclusiva de violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé, não densificada através de factos concretos ... respectiva graduação, não se evidencia a verificação de “desproporção” da pena disciplinar de demissão no sentido de a mesma ser claramente desajustada (“não apta”, “não exigível” “muito gravosa”) aos fins
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: MONTEIRO DINIS
como uma antecipação dos efeitos da pena de demissão ou mesmo como uma aplicação provisoria da pena de demissão com base num mero juizo indiciario, não judicialmente firmado ... norma e ainda inconstitucional por afrontar o principio da proporcionalidade dada a manifesta desconformidade entre a medida cautelar assim imposta e o fim que atraves dela se pretendia atingir - meras