Tribunal Central Administrativo Sul

00746/05

Data
2006-09-28
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - A cláusula geral de inviabilidade da manutenção da relação funcional constante do nº 1 do artigo 26º do Estatuto Disciplinar confere à Administração um poder discricionário na concretização respectiva, com grande margem de liberdade. II - A aplicação da pena de demissão ao abrigo de tal cláusula só é sindicável pelo Tribunal em casos de erro manifesto ou grosseiro, invocado pelo recorrente. III - Mostra-se adequada e proporcional a pena de demissão aplicada a um estagiário de um Centro Educativo do I.R.S. cujo comportamento se caracteriza pela tendência a excessiva intimidade, inclusive de natureza sexual, com as educandas a seu cargo.

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