97 resultados

  1. TCONST

    1280/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    clamoroso que o acórdão visado se manifestou com precisão e rigor, nomeadamente acerca do defeito da atuação processual dos recorrentes. Assim, a invocação de nulidade processual realizada não encontra

  2. TCONST

    307/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Como se verá de seguida, não assiste qualquer razão ao reclamante. 9. O primeiro defeito que o reclamante imputa à decisão sumária reporta-se ao não conhecimento do recurso

  3. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    322/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 570/2026 Processo n.º 322/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    516/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    modo, sempre se lembra que vem sendo unanimemente entendido que os mesmos são defeitos de confecção da sentença/acórdão final, resultantes do texto da decisão, por si ou conjugadamente

  6. TCONST

    95/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    factos e considerações que não foram tidas pelo recorrente, baseando-se num histórico de defeitos e comunicações nunca existente”. Por último, invoca que estarem “em causa interesses de particular relevância

  7. TCONST

    344/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 480/2026 Processo n.º 344/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    117/2023

    Banco Santander Totta. Mais informamos que os extratos bancários do Banco Santander Totta, por defeito do sistema informático, só são emitidos nos períodos em que existem movimentos. Daí termos solicitado

  9. TCONST

    128/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    prévia e processualmente adequada, uma questão de constitucionalidade normativa, como é exigido, e o defeito da sua atuação processual foi cabalmente demonstrado, conforme transcrito supra. Adicionalmente, apesar de afirmarem

  10. TCONST

    1386/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    regime menos favorável do que o atribuído ao ilícito penal, cuja censurabilidade é, por defeito, incomensuravelmente maior. 21- Se de outro modo se entender, não poderá, pelo menos, ser ignorada

  11. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    apesar de vertidas no seu articulado de alegações, e pronuncia-se por excesso e defeito, por questão não controvertida, (vide conclusões) 5.º Compulsada a decisão a que alude resulta

  12. TCONST

    1381/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 273/2026 Processo n.º 1381/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1472/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 262/2026 Processo n.º 1472/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1389/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 224/2026 Processo n.º 1389/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    781/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1218/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 63/2026 Processo n.º 1218/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira