90-0260
Relator: MESSIAS BENTO
pratica de acções ilicitas ou ilegais, ou que consistam em tornar publicas faltas ou defeitos de outrem que, sendo embora verdadeiros, não são publicamente conhecidos. VI - O direito a imagem
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Relator: MESSIAS BENTO
pratica de acções ilicitas ou ilegais, ou que consistam em tornar publicas faltas ou defeitos de outrem que, sendo embora verdadeiros, não são publicamente conhecidos. VI - O direito a imagem
Relator: ALVES CORREIA
partidos que participam no sufragio e que podem ser prejudicados em consequencia de erros, defeitos ou insuficiencias da impressão dos boletins de voto podem reclamar contra as provas tipograficas desses
Relator: TAVARES DA COSTA
prazo de suprimento de irregularidades, incluindo as sanaveis e que o juiz, por defeito de entendimento, considerou insanaveis, sem que tambem tenha havido por parte do mandatario a iniciativa
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
clamoroso que o acórdão visado se manifestou com precisão e rigor, nomeadamente acerca do defeito da atuação processual dos recorrentes. Assim, a invocação de nulidade processual realizada não encontra
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Como se verá de seguida, não assiste qualquer razão ao reclamante. 9. O primeiro defeito que o reclamante imputa à decisão sumária reporta-se ao não conhecimento do recurso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 570/2026 Processo n.º 322/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
modo, sempre se lembra que vem sendo unanimemente entendido que os mesmos são defeitos de confecção da sentença/acórdão final, resultantes do texto da decisão, por si ou conjugadamente
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
factos e considerações que não foram tidas pelo recorrente, baseando-se num histórico de defeitos e comunicações nunca existente”. Por último, invoca que estarem “em causa interesses de particular relevância
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 480/2026 Processo n.º 344/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Banco Santander Totta. Mais informamos que os extratos bancários do Banco Santander Totta, por defeito do sistema informático, só são emitidos nos períodos em que existem movimentos. Daí termos solicitado
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
prévia e processualmente adequada, uma questão de constitucionalidade normativa, como é exigido, e o defeito da sua atuação processual foi cabalmente demonstrado, conforme transcrito supra. Adicionalmente, apesar de afirmarem
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
regime menos favorável do que o atribuído ao ilícito penal, cuja censurabilidade é, por defeito, incomensuravelmente maior. 21- Se de outro modo se entender, não poderá, pelo menos, ser ignorada
Relator: António José da Ascensão Ramos
apesar de vertidas no seu articulado de alegações, e pronuncia-se por excesso e defeito, por questão não controvertida, (vide conclusões) 5.º Compulsada a decisão a que alude resulta
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 273/2026 Processo n.º 1381/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 262/2026 Processo n.º 1472/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 224/2026 Processo n.º 1389/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 63/2026 Processo n.º 1218/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira