Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0342

Data
1989-11-27
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002178
Decisão
Não toma conhecimento do recurso interposto pelo Presidente da Camara Municipal de Lisboa contra decisões do tribunal que ordenou modificação nas provas tipograficas do boletim de voto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - So os partidos politicos e coligações de partidos que participam no sufragio e que podem ser prejudicados em consequencia de erros, defeitos ou insuficiencias da impressão dos boletins de voto podem reclamar contra as provas tipograficas desses boletins. II - Mesmo que não se tenha por valida a argumentação segundo a qual uma Camara Municipal, não tendo legitimidade para reclamar contra as provas tipograficas do boletim de voto, tambem não a tem para recorrer da decisão sobre tal reclamação, o certo e que, no caso, limitando-se a Camara a executar um acto administrativo praticado pelo Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, que fixa as dimensões dos simbolos que devem figurar nos boletins de voto, nunca poderia ela interpor o referido recurso.

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