Tribunal Constitucional (até 1998)
I - So os partidos politicos e coligações de partidos que participam no sufragio e que podem ser prejudicados em consequencia de erros, defeitos ou insuficiencias da impressão dos boletins de voto podem reclamar contra as provas tipograficas desses boletins. II - Mesmo que não se tenha por valida a argumentação segundo a qual uma Camara Municipal, não tendo legitimidade para reclamar contra as provas tipograficas do boletim de voto, tambem não a tem para recorrer da decisão sobre tal reclamação, o certo e que, no caso, limitando-se a Camara a executar um acto administrativo praticado pelo Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, que fixa as dimensões dos simbolos que devem figurar nos boletins de voto, nunca poderia ela interpor o referido recurso.
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