91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
existência de agravamento, recidiva ou recaída da lesão que originou a reparação dos danos por acidente de trabalho ou por doença profissional. Razão pela qual, não se registando um nexo ... consagrado neste preceito, não se pode, na verdade, admitir o ressarcimento dos comummente designados danos punitivos, na medida em que o montante do dano constitui o limite máximo indemnizatório
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
existência de agravamento, recidiva ou recaída da lesão que originou a reparação dos danos por acidente de trabalho ou por doença profissional. Razão pela qual, não se registando um nexo ... consagrado neste preceito, não se pode, na verdade, admitir o ressarcimento dos comummente designados danos punitivos, na medida em que o montante do dano constitui o limite máximo indemnizatório
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 537/2026 Processo n.º 310/2026 (69-PP) Plenário Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 519/2026 Processo n.º 1170/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 362/2026 Processo n.º 1400/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
político pode impugnar, com fundamento em ilegalidade ou violação de regra estatutária, as decisões punitivas dos respetivos órgãos partidários, tomadas em processo disciplinar em que seja arguido, e, bem assim ... artigo 103.º-C, com fundamento na probabilidade de ocorrência de danos apreciáveis causados pela eficácia do ato eleitoral ou pela execução da deliberação”. 7.º 0 Tribunal Constitucional, como
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 189/2026 Processo n.º 968/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 190/2026 Processo n.º 992/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 128/2026 Processo n.º 1374/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 27/2026 Processo n.º 1450/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 2/2026 Processo n.º 701/2025 (68/PP) Plenário Relator: Conselheiro António
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
aplicar pena de prisão efetiva ao ora recorrente teve em consideração essencialmente o aspeto punitivo e não ponderou, como devia, o aspeto pedagógico que deve estar presente na aplicação ... considerando as atenuantes que acima se referem, não será descabido, nem resultará qualquer dano gravoso para a sociedade ou pelo menos prejudicial em demasia para a mesma, a aplicação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1147/2025 Processo n.º 1167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro