158 resultados

  1. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    tenha ocorrido situação com alguma similitude—a ação declarativa constitutiva {impugnação pauliana da compra e venda de ações da primeira ré para a segunda} intentada contra as duas primeiras rés ... Tribunal de Justiça de um pedido explicito de declaração de ineficácia do contrato de compra e venda de “Novas acções” em vista a execução de um penhor financeiro dado

  2. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 673/2026 Processo n.º 524/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    como sendo o que sobra quando não é possível alocar mais o preço de compra de um ativo ou conjuntos de ativos ao justo valor individualizável do(s) objeto ... tempo da sua aquisição por Z justificou-se que parte do preço de compra das mesmas fosse registado como goodwill, contrariamente ao ocorrido nas compras por Y com respeito

  4. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    inspetiva como por exemplo controlo quantitativo e da capacidade de produção, inventariação, análise das compras e vendas efetuadas, etc. 5. Elementos essenciais para a motivação foram, pois, os relatórios inspetivos

  5. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    332/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    instância, um documento que era a posterior (2023) escritura pública de compra e venda do terreno dos viveiros da E., em que a proprietária o vendia a uma terceira entidade

  7. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    459/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    nesta ação, conhecia que o réu, enquanto trabalhador do Banco C. tinha recomendado a compra dos títulos aqui em causa sem lhe prestar as informações que entende por necessárias para

  9. TCONST

    122/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    certo é que não pode haver um preço de venda diferente do preço de compra no mesmo negócio/transação imobiliária sendo o preço efetivo normalmente resultado de prova documental ... como a que resulta da escritura de compra e venda e da prova de pagamento, pelo que resulta lógico que o preço de venda, demonstrado pela alienante, corresponde ao preço

  10. TCONST

    466/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    específica zona em que o mesmo se insere (i) várias escrituras públicas de compra e venda, de expropriação amigável e de outros negócios jurídicos relativos a 9 terrenos situados ... expropriado na específica zona em que o mesmo se insere várias escrituras públicas de compra e venda, de expropriação amigável e de outros negócios jurídicos relativos a 9 terrenos situados

  11. TCONST

    325/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 373/2026 Processo n.º 325/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    1018/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana

  13. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    319/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 295/2026 Processo n.º 319/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    496/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator

  17. TCONST

    1002/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    fornece gás ao comercializador de último recurso grossista, no âmbito da atividade de compra e venda de gás natural para fornecimento aos comercializadores de último recurso retalhistas, aos centros electroprodutores

  18. TCONST

    825/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    presunção de veracidade da declaração corrigida, n) Fundada documentalmente, aliás, no contrato promessa de compra e venda celebrado em 6 de abril de 1988, do qual resulta que “o promitente ... transmissão para efeitos fiscais que torna irrelevante a data da celebração da escritura de compra e venda, sendo este, pois, o facto relevante para aferição, nos autos, da sujeição