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Relator: RAUL MATEUS
conceito errado de custas judiciais, por demasiado restrito e sem apoio legal, a questão de inconstitucionalidade tem de ser suscitada durante o processo em função da norma que o tribunal
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Relator: RAUL MATEUS
conceito errado de custas judiciais, por demasiado restrito e sem apoio legal, a questão de inconstitucionalidade tem de ser suscitada durante o processo em função da norma que o tribunal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
isento de tributação VI - Não são aplicaveis aos processos pendentes no Tribunal Constitucional as normas que, no calculo das custas, estabelecem reduções de taxas de justiça em função das taxas ... fixadas na tabela das custas. VII - O Tribunal Constitucional, ao fixar a condenação em custas, deve recorrer-se dos criterios que a especifica lei de custas fixa, guardando a condenação
Relator: MESSIAS BENTO
custas, ninguem seja tratado discriminatoriamente no processo. IV - O facto de uma das partes no processo poder litigar com isenção de custas não e susceptivel de restringir o direito ... custas não vai onerar em nada a sua posição processual, mesmo em materia de custas. V - A parte que não goza de isenção so tera que pagar custas se ficar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas ... quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
Código de Processo Penal. II - É tradicional no nosso direito a autonomização da tributação das duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora ... recorrida parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código
Relator: CARDOSO DA COSTA
ainda e suscitada durante o processo, quando, notificado da conta, o reclamante dela reclama e argui a inconstitucionalidade das normas do Codigo das Custas Judiciais ao abrigo das quais
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Decreto-Lei n. 149-A/83, de 5 de Abril, os processos de reclamação estão sujeitos a custas
Relator: MARIO DE BRITO
Constituição. II - Não viola o principio da igualdade a norma que isenta de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem ... outro lado, essa isenção não agrava a responsabilidade da outra parte no processo, que paga o mesmo que pagaria se litigasse contra uma pessoa ou entidade não isenta
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma do artigo 222º, nº 3, ao determinar que apenas
Relator: MESSIAS BENTO
Os pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma
Relator: MESSIAS BENTO
Na decisão que desatende uma reclamação deve ser condenado em custas o
Relator: GUILHERME DA FONSECA
jurisprudencia unanime do Tribunal Constitucional vai no sentido de que a expressão "durante o processo" ha-de ser conferido um sentido, não meramente formal, de sorte a significar a suscitação ... 199/90, de 19 de Junho - que manda aplicar a nova tabela de custas aos processos pendentes - sido suscitada de pois de ter sido elaborada a conta e avisado o recorrente
Relator: SOUSA BRITO
Era exigível à reclamante que, entendendo ofensivo da protecção constitucional à infância
Relator: MONTEIRO DINIS
custas e mais ainda a legitimidade constitucional das normas atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade da divida de custas para ... admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional o previo pagamento das custas contadas mas contestadas no processo principal em que aquele recurso se enxerta
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, bem como a respectiva condenação em custas, o processo está findo neste tribunal, nada havendo a discutir , uma vez que passaram os prazos
Relator: BRAVO SERRA
667º, nº 2, do Código de Processo Civil, que são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado