Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da inconstitucionalidade da norma que se mostrava vocacionada para conduzir à tributação do processo.
Era exigível à reclamante que, entendendo ofensivo da protecção constitucional à infância a tributação de inventários com passivo superior ao activo com interessados menores, suscitasse a questão da inconstitucionalidade logo após o despacho que consubstancia a condenação em custas.
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