Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0819

Data
1996-07-10
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC6940
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, que prevê os efeitos da falta de pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.

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