Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional, se este não contem obscuridade ou ambiguidade, nem tais vicios foram, sequer, apontados. II - De acordo com o n. 2 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e os artigos 17 a 20 do Decreto-Lei n. 149-A/83, de 5 de Abril, os processos de reclamação estão sujeitos a custas.
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