Tribunal Constitucional (até 1998)
92-0507
- Data
- 1993-06-08
- Relator
- BRAVO SERRA
- Secção
- ACTC4042
- Decisão
- Confirma despacho do relator que indeferiu requerimento do recorrente de dispensa de pagamento de custas.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Resulta do disposto nos artigos 666º, nºs 1 e 2, e 667º, nº 2, do Código de Processo Civil, que são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado e estribando-se num erro, quanto a esse particular, da decisão. II - Esse requerimento, para que possa desencadear a prolação de despacho que acolha ou não a solicitada reforma da sentença quanto a custas, tem de ser apresentado, ao menos, antes do trânsito da sentença.
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