Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0507

Data
1993-06-08
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC4042
Decisão
Confirma despacho do relator que indeferiu requerimento do recorrente de dispensa de pagamento de custas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Resulta do disposto nos artigos 666º, nºs 1 e 2, e 667º, nº 2, do Código de Processo Civil, que são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado e estribando-se num erro, quanto a esse particular, da decisão. II - Esse requerimento, para que possa desencadear a prolação de despacho que acolha ou não a solicitada reforma da sentença quanto a custas, tem de ser apresentado, ao menos, antes do trânsito da sentença.

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