Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0268

Data
1990-03-13
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002309
Decisão
Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que tem efeito suspensivo o recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Questionando-se liminarmente o montante das custas e mais ainda a legitimidade constitucional das normas atraves das quais esse montante foi fixado, impõe-se claramente uma previa determinação da exigibilidade da divida de custas para se poder falar na sua exigencia efectiva e num prazo perempetorio de pagamento. II - A assim não ser, a negar-se na pratica o efeito suspensivo do recurso de constitucionalidade relativamente ao previo pagamento das custas contadas mas contestadas em sede constitucional poderia porventura falar-se em restrição de acesso aos tribunais superiores, no caso ao Tribunal Constitucional. III - Não e assim condição de admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional o previo pagamento das custas contadas mas contestadas no processo principal em que aquele recurso se enxerta.

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