1804/11.4TABRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
RGIT, o Instituto de Segurança Social não beneficia da isenção do pagamento de custas ao abrigo da al. g) do nº 1 do artº 4º do RCT. II) Na redação ... 7/2012, de 13.02, a dedução do pedido cível no âmbito do processo penal não está sujeito ao prévio pagamento de taxa de justiça