06388/10
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
tronco comum” de aspectos da execução do contrato submetidos à concorrência, que todas as propostas devem observar. 2. Constituindo norma do programa do concurso a obrigatoriedade de resposta limitada ... atenta a fórmula de cálculo do concreto critério de adjudicação, não impossibilite a comparabilidade das propostas entre si e destas com o “tronco comum” de quesitos do concurso