Tribunal Central Administrativo Sul

60/20.8BEPDL

Data
2021-04-08
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A inconsistência da proposta adjudicada torna-a insuscetível de avaliação e de comparação perante os concretos fatores e subfactores que densificam o critério de adjudicação; ii) A proteção da concorrência deve ser assegurada não apenas ao longo do procedimento pré-concursal, mas também em sede de execução do contrato.

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