Tribunal Central Administrativo Sul
i) A inconsistência da proposta adjudicada torna-a insuscetível de avaliação e de comparação perante os concretos fatores e subfactores que densificam o critério de adjudicação; ii) A proteção da concorrência deve ser assegurada não apenas ao longo do procedimento pré-concursal, mas também em sede de execução do contrato.
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