Parecer n.º 98/2005
Relator: PEREIRA COUTINHO
prestados em resposta a solicitações e interrogações dos concorrentes; 5ª. – A falta de comparabilidade das propostas, resultante das desconformidades e inconsistências internas destas com violação do Caderno de Encargos, constitui ... negociação, bem como deverá ainda concretizar a medida em que a falta de comparabilidade das propostas, nesta fase do procedimento, anterior à negociação, é prejudicial à satisfação do interesse público