Tribunal Central Administrativo Sul

561/19.0BELSB

Data
2019-12-10
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. No âmbito da contratação pública, a observância do princípio da concorrência implica, designadamente, a necessidade de assegurar a comparabilidade das propostas, que para o efeito devem responder aos mesmos requisitos definidos no caderno de encargos. II. Caso a entidade adjudicante estabeleça um parâmetro base, com a estipulação de um patamar mínimo de gigabytes de tráfego, na atribuição de pacotes de dados móveis, não apresenta uma proposta variante a concorrente que propõe a atribuição de pacotes com limites superiores àquele valor mínimo.

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