03035/07
Relator: Teresa de Sousa
estabelece uma isenção de custas - art. 73º-C, nº 2 alínea b) do CCJ, estando, portanto, isentos de custas quer o requerente, quer o requerido do pedido de intimação (isenção ... objectiva); II - Prevendo o nº 6 do art. 40º do CCJ uma situação de reversão da procuradoria nos processos em que a parte vencedora seja isenta, objectiva ou subjectivamente