Tribunal Central Administrativo Sul

00181/04

Data
2004-09-22
Relator
Xavier Forte

Sumário

São devidas custas por um recorrente , à luz do artº 16º , nº 1 , do CCJ, onde se estabelece que , nas ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal da lide , que devam ser tributadas , como é , manifestamente o caso , dado que houve desentranhamento de documentos , a taxa de justiça é fixada pelo Juiz , entre 1UC e 20 UC .

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