PP-0031
Relator: MARIO AFONSO
vontade de um deles para por termo a coligação e requerer o cancelamento do registo desta
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Relator: MARIO AFONSO
vontade de um deles para por termo a coligação e requerer o cancelamento do registo desta
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
medida de segurança privativas da liberdade; b) Concessão, recusa e revogação do cancelamento provisório do registo criminal; c) As proferidas em processo supletivo. Como também cita o Tribunal
Relator: Afonso Patrão
interpretação que o tribunal a quo, «ponderando factos que já deviam de estar cancelados no registo criminal», «faz da al. e) do n.º 2 do artigo ... interpretação que o tribunal a quo, «ponderando factos que já deviam de estar cancelados no registo criminal», «faz da al. e) do n.º 2 do artigo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
mais de cinco anos pelo respetivo cumprimento, não devendo, por isso, constar do registo criminal». No requerimento de interposição do recurso aperfeiçoado, o recorrente esclarece pretender que o Tribunal Constitucional ... medida da pena aplicada e forma de execução de condenações anteriormente sofridas, cujo cancelamento se impunha, por força da aplicação
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Afonso Patrão
interpretação que o tribunal a quo, «ponderando factos que já deviam de estar cancelados no registo criminal», «faz da al. e) do n.º 2 do artigo ... mesmos permitirem a valoração de antecedentes criminais do arguido que já deveriam estar cancelados no registo criminal.» 3.2. Inconformado, o ora reclamante apresentou reclamação, indicando que «os fundamentos de divergência
decretou a extinção do partido político Ergue-te e determinou o cancelamento da inscrição do referido partido no registo próprio existente no Tribunal. A prova dos factos constantes do ponto
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
PATROCINIO JUDICIÁRIO EXERCIDO POR UM ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA", ou seja, não pode ser cancelado o AJ à Advogada em causa própria com base no Artigo ... não foram, efectivamente, mobilizadas pelo douto tribunal recorrido para a resolução do caso concreto, registando-se, consequentemente, uma incoincidência entre a interpretação do preceito mencionado pela, ora, reclamante
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 72/2026 Processo n.º 421/24 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
responsável pelo pagamento do imposto é a pessoa em nome de quem está este registado, sem se atender a outros meios probatórios para afastar essa incidência subjetiva ... matrícula pode ser alterada ou cancelada por iniciativa do titular ou impugnada nos termos do art. 5º do Código do Registo de Bens Móveis, sendo essas formalidades proporcionais. Essa oneração
Relator: João Carlos Loureiro
termos da Lei da Nacionalidade, após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas. 6 – Quem for condenado à perda da nacionalidade, como ... mais compreensível quanto a diversidade (ou mesmo disparidade) de critérios disciplinadores do cancelamento de inscrições no registo criminal de Estados terceiros poderia redundar numa aplicação não uniforme (ou até arbitrária
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
autos («Ao atuar de tal forma - ponderando factos que já deviam de estar cancelados no registo criminal - o tribunal faz uma interpretação inconstitucional do artigo ... prova proibida, consubstanciada na ponderação de antecedentes que já deveriam encontrar-se cancelados no registo criminal». 5. Notificado da reclamação, o Ministério Público pronunciou-se pelo seu indeferimento, sublinhando
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
mais, o que é normal é que o titular do registo seja suficientemente diligente para manter o registo atualizado e mesmo que, por incúria, não o tenha feito, as consequências ... não serão desproporcionadas, até porque o imposto é devido apenas até ao cancelamento da matrícula ou registo. É ainda de relevar que quem é titular do registo é porque alguma
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
medida de segurança privativas da liberdade; b) Concessão, recusa e revogação do cancelamento provisório do registo criminal; c)As proferidas em processo supletivo». 4 - De facto, quanto aos recursos