00481/20.6BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
20 resultados nos descritores e sumários · 366 no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
contratação de doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que os bolseiros de pós-doutoramento exerçam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados; como ainda
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar à instituição universitária a que pertencia no momento em que se deslocou tempo ... gasto menos dinheiro do que gastaria se o A. nunca tivesse sido equiparado a bolseiro, porque apenas suportou 25 % do seu ordenado enquanto Professor Adjunto e o pagamento da remuneração
Relator: Antero Pires Salvador
18/5/2006 do Secretário de Estado da Educação que a concessão de equiparação a bolseiro seja somente autorizada para os casos de renovação tendo em vista a conclusão de doutoramento ... visa apenas assegurar a conclusão de processos em curso, ou seja, a equiparação a bolseiro é somente autorizada para os casos de “renovação”, ou seja, para o último ano desse
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar à instituição universitária a que pertencia no momento em que se deslocou tempo
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
termos do n.º1, do artº1º do DL nº 272/88, a equiparação a bolseiro no País poderá ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e outras pessoas colectivas públicas
Relator: VÍTOR AMARAL
contrato de seguro de acidentes pessoais de bolseiro de investigação é um seguro obrigatório e constitui um seguro de pessoas com cobertura, para além do mais, de invalidez permanente ... âmbito de tal contrato, em que é tomadora uma universidade e pessoa segura um bolseiro, cabe ao segurador, perante evento gerador de invalidez permanente, uma obrigação de prestação convencionada, não
Relator: CATARINA JARMELA
Tecnologia, IP, por força do disposto no art. 7º, do Estatuto do Bolseiro de Investigação, publicado em anexo à Lei 40/2004, de 18/8, a verdade é que, por um lado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
visa-se evitar o “duplo financiamento” por efeito da concessão, simultânea, da equiparação a bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa; I.1-da aludida alínea decorre uma incompatibilidade entre ... estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento e a concessão pela FCT de bolsa; I.2-as bolsas devem ser entendidas como “subsídio mensal de manutenção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
visa-se evitar o «duplo financiamento» por efeito da concessão, simultânea, da equiparação a bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa - o projeto de doutoramento ... aludida alínea decorre uma incompatibilidade entre o estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento e a concessão pela FCT de bolsa. III. As bolsas
Procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto. SAÚDE
Relator: VERA SOTTOMAYOR
seguro social voluntário cujo pagamento era liquidado pela Ré à autora mensalmente, enquanto bolseira, tem natureza de taxa similar às taxas contributivas obrigatórias pagas diretamente pelos empregadores à Segurança Social
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços e bolseira aquando da formalização do vínculo, ao qual devem acrescer os legais subsídios de férias
Relator: LINA COSTA
Recorrente, que se encontrava há cerca de três anos em situação equiparada a bolseiro para obter doutoramento com dispensa total do serviço docente, apresentou relatório de actividades, referente ao período
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Ciência e Tecnologia, em vigor à data, autoriza a possibilidade de acumulação de um bolseiro de investigação com o exercício de funções docentes, desde que fiquem salvaguardados os bens juridicamente
Relator: Joaquim Cruzeiro
continuar a dar aulas, resultado do indeferimento da sua pretensão de equiparação a bolseira. No entanto na sua esfera jurídica não ocorreu qualquer empobrecimento decorrente de a Administração dever
Relator: José Gomes Correia
anteriormente concedida para a celebração de contrato de trabalho a termo certo com um bolseiro de investigação constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso. II - O dever de audiência
Relator: Moisés Rodrigues
dessas despesas não configura uma bolsa de estudo ou subsídio previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, reunindo antes as características essenciais das ajudas de custo. 4. Não tendo
Relator: Dulce Neto
dessas despesas não configura uma bolsa de estudo ou subsídio previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, reunindo antes as características essenciais das ajudas de custo. 4. Não tendo
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
funções concretas a desempenhar, a funcionária que findo o período de equiparação de bolseiro fora do País não se apresenta no organismo público em que está integrada por contrato