Tribunal Central Administrativo Norte
00861/11.8BEAVR
- Data
- 2020-05-15
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I-Com a al. b) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 841/2009, 3 de agosto, visa-se evitar o “duplo financiamento” por efeito da concessão, simultânea, da equiparação a bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa; I.1-da aludida alínea decorre uma incompatibilidade entre o estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento e a concessão pela FCT de bolsa; I.2-as bolsas devem ser entendidas como “subsídio mensal de manutenção” pelo que a sua atribuição revela-se desadequada quando o candidato à mesma continua a auferir o respetivo vencimento..* * Sumário elaborado pelo relator
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